As candidaturas devem ser apresentadas dentro do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 12.º, mediante o preenchimento do respetivo formulário e acompanhadas pelos seguintes documentos:
- a)Cópia do Programa de Desenvolvimento Desportivo entregue na Direção Regional competente, ou, em alternativa, projeto das obras a efetuar, acompanhado da memória descritiva, orçamento e cronograma das intervenções;
- b)Documento comprovativo da propriedade da instalação ou de usufrutuário, ou da titularidade do direito à sua utilização e gestão;
- c)Autorização do proprietário, no caso da entidade requerente não ser proprietária da instalação;
- d)Identificação das fontes de financiamento (administração regional ou outras entidades de natureza privada ou pública) para a execução da obra;
- e)Projeto de arquitetura, de especialidades ou outros, quando exigível legalmente;
- f)Licenças ou autorizações legalmente exigíveis;
- g)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade de intervenção;
- h)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.