- 1 -O apoio a conceder constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo anterior e a sua verificação por parte dos serviços do Município.
- 2 -Sempre que a intervenção a que se refere a candidatura necessite de licenciamento municipal, o apoio financeiro a conceder pelo Município só será desbloqueado após conclusão do respetivo processo de licenciamento.
- 3 -Caso se verifique que a obra não foi realizada ou não se encontra em conformidade com o proposto, não haverá lugar ao financiamento.
SUBPROGRAMA II
Construção de sedes sociais e instalações desportivas
Artigo 56.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 28/02/2024