- 1 -Esta medida pretende estabelecer regras para a cedência de materiais destinados à dinamização de atividades que as entidades do movimento associativo desportivo desenvolvem ao longo do ano. O Município colaborará, sempre que possível, através do empréstimo de materiais (tendas, palcos, luzes, aparelhagens, etc.), desde que possua o material requerido.
- 2 -O pedido deverá ser apresentado 30 dias antes da utilização pretendida (incluindo montagem), mediante o preenchimento do respetivo formulário.
Artigo 64.º — Cedência de materiais
Vigente desde: 28/02/2024