- 1 -Os pedidos serão apreciados tendo em conta o seguinte:
- a)Disponibilidade do material solicitado;
- b)Existência de outros pedidos para o período pretendido;
- c)Cumprimento das normas estabelecidas em situações anteriores.
- 2 -Logo que haja confirmação, por parte dos serviços, relativamente à satisfação ou não do pedido, a entidade será informada pelos serviços do Município.
Artigo 65.º — Apreciação
Vigente desde: 28/02/2024