O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades do movimento associativo desportivo para aquisição de equipamentos informáticos e administrativos, visando apoiar o seu apetrechamento e contribuindo para o seu melhor funcionamento e para uma maior dinamização de atividades.
Artigo 66.º — Aquisição de bens e equipamentos
Vigente desde: 28/02/2024