- 1 -A tipologia de apoios a atribuir pelo Município da Horta respeita aos seguintes campos de atuação:
Apoio ao Fomento e Desenvolvimento de Atividades Desportivas - apoio ao fomento e desenvolvimento de atividades físicas e desportivas com caráter regular, bem como iniciativas com relevância no contexto desportivo;
Apoio para o Investimento em Infraestruturas e Equipamentos - apoio para aquisição de equipamentos e apetrechamento de material desportivo, e outros bens afetos ao desenvolvimento de atividades físicas e desportivas com caráter regular, bem como para a realização de obras de beneficiação, conservação e construção de sedes sociais e de equipamentos destinados à prática de atividades físicas e desportivas;
Apoios Pontuais - apoios para a realização de projetos e iniciativas pontuais que se afigurem essenciais no âmbito da política municipal de desenvolvimento de atividades físicas e desportivas.
- 2 -Em função da tipologia, os apoios previstos no PADEF organizam-se de acordo com os seguintes Programas e Subprogramas:
Programa I - Atividade Regular
Subprograma I - Desenvolvimento de atividades desportivas
Subprograma II - Aquisição de material desportivo
Subprograma III - Cedência de instalações
Programa II - Apoio ao Fomento Desportivo
Subprograma I - Financiamento do processo de inscrição
Subprograma II - Apoio Médico
Programa III - Organização de eventos e competições desportivas
Programa IV - Estágio e Participação em competições regionais, nacionais e internacionais
Programa I - Aquisição e reparação de viaturas
Programa II - Apoio para Instalações desportivas e outras
Subprograma I - Execução de obras de beneficiação e conservação
Subprograma II - Construção de sedes sociais e instalações desportivas
Programa III - Cedência de materiais, aquisição de bens e equipamentos
Programa I - Apoio à formação técnico/pedagógica dos agentes desportivos
Programa II - Aquisição de embarcações para atividades náuticas
Programa III - Apoio ao desporto adaptado
Programa IV - Apoio ao desporto para todos
Programa V - Apetrechamento de equipamentos médicos
- 3 -A Câmara Municipal é competente para, anualmente, alterar os critérios e as percentagens definidas no presente regulamento e, também, os valores financeiros a atribuir em cada ano.
Artigo 8.º — Tipo de Apoios
Vigente desde: 28/02/2024