- 1 -Todos os atletas e entidades do movimento associativo desportivo que pretendam beneficiar dos apoios constantes do presente Regulamento têm de registar-se na Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de registo deve ser efetuado através de formulário, disponibilizado nos serviços municipais e na página eletrónica do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do NIF ou NIPC;
- b)Cópia dos Estatutos da entidade publicados no Diário da República/Jornal Oficial, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e Município, ou respetiva permissão de acesso;
- d)Documento comprovativo de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
- f)Cópia da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando seja legalmente exigível;
- g)Cópia do Cartão do Cidadão (dos representantes legais da entidade);
- h)Cópia do IBAN.
- 3 -O pedido de registo será rejeitado nas seguintes situações:
- a)Falta de apresentação dos documentos que devem instruir o pedido, quando a mesma não seja sanada nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;
- b)A entidade requerente não esteja legalmente constituída, inativa, em fase de liquidação ou cessação da atividade;
- c)O objeto social da entidade beneficiária não abranja o fomento e prática de atividades físicas e/ou desportivas, salvo se o Município da Horta reconheça o seu interesse para o desenvolvimento desportivo;
- d)A entidade requerente não tenha sede no concelho da Horta, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 4.º
- 4 -As entidades do movimento associativo desportivo devem atualizar o registo no momento de apresentação da candidatura anual sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos órgãos sociais e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
Artigo 9.º — Registo Associativo Desportivo (RADE)
Vigente desde: 28/02/2024