- 1 -Com a presente medida pretende-se melhorar as condições de segurança para os utilizadores das instalações desportivas, apetrechando as mesmas com equipamentos que permitam um socorro mais eficaz perante uma paragem cardiorrespiratória e de outros equipamentos que possam ser fundamentais para o tratamento e socorro dos atletas, bem como equipamentos que possam ser exigidos pela lei.
- 2 -O apoio municipal destina-se a comparticipar financeiramente a aquisição de equipamentos de desfibrilhação automática externa, bem como de outros equipamentos médicos, fisioterapêuticos ou de socorro, até ao valor máximo de 1.500 euros.
- 3 -Cada entidade do movimento associativo desportivo só poderá apresentar uma candidatura a este programa de quatro em quatro anos.
Artigo 82.º — Apoio ao apetrechamento de equipamentos médicos
Vigente desde: 28/02/2024