- 1 -A Câmara Municipal da Horta acompanha a execução dos contratos celebrados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
- 2 -Sem prejuízo de outras exigências definidas nos Contratos-Programa, os beneficiários do PADEF devem apresentar, até ao dia 30 de setembro do respetivo ano de atividades, o relatório de execução, acompanhado pelos documentos comprovativos da realização da totalidade das despesas dos investimentos candidatados no âmbito do projeto candidatado e que determinou o cofinanciamento do Município a título de comparticipação das atividades a desenvolver.
- 3 -Para as atividades realizadas entre os dias 01 de outubro e 31 de dezembro de cada ano, o prazo concedido para a apresentação do respetivo relatório de execução será de 15 dias seguidos após a conclusão da atividade.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, caso seja necessário, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 83.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 28/02/2024