- 1 -Os processos de creditação são organizados a requerimento dos interessados, desde que sejam alunos da ESTAL ou candidatos a essa condição.
- 2 -Os requerimentos de creditação são dirigidos ao presidente da comissão de creditação;
- 3 -Terminada a análise dos elementos apresentados com o requerimento e realizada a avaliação, a comissão de creditação elaborará uma proposta de creditação e de integração curricular onde conste:
- a)Número total de créditos ECTS atribuídos ao abrigo da formação académica, unidades curriculares e áreas científicas creditadas;
- b)Número total de créditos ECTS atribuídos ao abrigo da experiência profissional, unidades curriculares e áreas científicas creditadas;
- c)Número total de créditos ECTS atribuídos ao abrigo de outra formação certificada obtida, unidades curriculares e áreas científicas creditadas;
- d)Número total de créditos ECTS e unidades curriculares e áreas científicas a frequentar pelo candidato e nas quais tem de obter aprovação a fim de obter o grau académico ou diploma;
- 4 -Uma vez que o conselho técnico-científico ratifique as deliberações da comissão de creditação, o processo é remetido à secretaria da ESTAL a qual integrará a decisão no registo académico do aluno, podendo proceder, a requerimento do interessado, à respectiva certificação, a qual só produzirá efeitos, nos termos da lei, para prosseguimento de estudos.
- 5 -A decisão sobre a creditação deverá ser dada ao requerente após um mês sobre a data do pedido devidamente instruído.
- 6 -Caso se verifique ser impossível o cumprimentos do prazo a que se refere o artigo anterior, o requerente deve ser notificado do facto e das suas razões pela comissão de creditação.
- 7 -A decisão sobre a creditação realizada é dada a conhecer ao requerente através de afixação na ESTAL.
Artigo 14.º — Processo de creditação
Vigente desde: 12/06/2009