- 1 -Ao presidente da comissão de creditação cabe convocar as reuniões de trabalho indicando qual ou quais os Coordenadores de Curso que deverão compô-la em cada situação concreta;
- 2 -A comissão de creditação é presidida pelo seu presidente que tem voto de qualidade em caso de desempate.
Artigo 13.º — Funcionamento da Comissão de Creditação
Vigente desde: 12/06/2009