- 1 -Creditação é a expressão em créditos do percurso académico ou da experiência profissional ou ainda formação pós-secundária certificada dos requerentes à mesma.
- 2 -A creditação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, de acordo com o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, traduz-se, nestes termos, na atribuição de um número de créditos ECTS por unidade curricular efectuada e por área científica onde foram obtidos.
- 3 -Creditação da formação pós-secundária certificada é a expressão em créditos ECTS, de acordo com as áreas científicas e das unidades curriculares dos cursos ministrados na ESTAL, dessa mesma formação devidamente reconhecida por certificado oficial.
- 4 -Creditação da experiência profissional é a expressão em créditos ECTS, de acordo com as áreas científicas e as unidades curriculares dos cursos ministrados na ESTAL, de uma efectiva e comprovada aquisição de competências, capacidades e conhecimentos decorrentes de uma experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 12/06/2009