- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau ou diploma na ESTAL, a mesma:
- a)Credita no seu ciclo de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Credita nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
- c)Reconhece, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores;
- 2 -No presente regulamento a creditação é realizada de acordo com o European Credit Transfer System, isto é, serão atribuídos créditos ECTS;
- 3 -Os créditos a atribuir deverão integrar uma unidade curricular e uma área científica da Classificação Internacional Normalizada da Educação - ISCED (UNESCO);
- 4 -A creditação tem em consideração o nível de créditos e a área científica onde foram obtidos.
Artigo 3.º — Creditação
Vigente desde: 12/06/2009