- 1 -As bibliotecas municipais estão dotadas de serviços de fotocópias, o qual só poderá ser usado para reprodução dos fundos aí existentes, mediante o pagamento da respetiva taxa, nos termos previstos no Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças em vigor e com observância das normas constantes do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e respetiva legislação complementar.
- 2 -As bibliotecas permitem a realização de cópias e impressões informáticas, cujo preço unitário é igualmente determinado pelo Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças da Câmara Municipal. Também é permitida a realização de digitalizações, sendo as mesmas gratuitas.
- 3 -O acesso à Internet é gratuito.
- 4 -O acesso a Internet wireless obriga à aceitação das regras de utilização em vigor e disponíveis para consulta online e no interior dos edifícios, estando as mesmas em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 16.º — Serviços prestados
Vigente desde: 09/05/2017