- 1 -De acordo com as disposições legais em vigor, é expressamente proibido fumar no interior das bibliotecas.
- 2 -É expressamente proibido o uso de telemóvel, exceto nas zonas de bar e esplanada, onde existam.
- 3 -É expressamente proibido comer e beber no interior das bibliotecas, exceto no bar e esplanada, onde existam.
- 4 -É expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar e dobrar as folhas dos livros, periódicos e outros documentos consultados, bem como marcá-los por qualquer outra forma.
- 5 -Se a violação do disposto no número anterior resultar em perda ou dano nos fundos consultados, o utente fica obrigado a indemnizar a câmara municipal nos termos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento com as necessárias adaptações.
- 6 -É expressamente proibido retirar para o exterior da biblioteca qualquer documento ou tipo de equipamento, sem para que tal tenha sido concedida autorização por parte dos serviços responsáveis.
- 7 -É expressamente proibido o acesso, em todos os meios tecnológicos de informação ou comunicação, disponibilizados ou utilizados nas bibliotecas municipais, a quaisquer conteúdos de índole pornográfico ou de natureza ilegal, designadamente, de incentivo a atos de violência contra pessoas, instituições ou bens.
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 09/05/2017