- 1 -Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, as bibliotecas municipais podem implementar, entre outras, as seguintes atividades:
- a)Gestão geral e centralizada do conjunto de bibliotecas municipais fixas e itinerantes da rede de leitura pública municipal;
- b)Atualização permanente do seu fundo documental: livros, CD-ROM's, periódicos, CD's áudio, e DVD's de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
- c)Organização adequada e constante dos seus fundos;
- d)Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de animação cultural;
- e)Edição de publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;
- f)Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;
- g)Criação de postos de leitura e polos da biblioteca central de Vila Franca de Xira noutras localidades do concelho, onde se justifique, contribuindo para o alargamento da rede de leitura municipal;
- h)Apoio à criação de bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e apoio às bibliotecas das coletividades do município.
- 2 -Para além das atividades a que se refere o número anterior, as bibliotecas municipais poderão ainda abrir os seus espaços a outras atividades desde que não concorrentes com os seus objetivos gerais.
Artigo 4.º — Atividades
Vigente desde: 09/05/2017