- 1 -O júri elabora lista final de candidatos, por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A classificação final dos candidatos resulta de uma das seguintes situações:
- a)À média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes;
- b)À classificação final obtida nas provas de acesso ao ensino superior realizadas no ensino superior no país de origem;
- c)À classificação final obtida nas provas realizados na ESSNorteCVP ou noutra instituição de ensino superior.
- 3 -Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de lista final de colocação, contendo as menções de "Colocado", "Não Colocado" ou "Excluído".
- 4 -A menção de "Não Colocado" por falta de vaga ou "Não Apto" na prova de português ou de "Excluído" da candidatura deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate fiquem colocados no último lugar, são criadas vagas adicionais.
Artigo 15.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 26/04/2018