- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação do resultado de seriação de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A reclamação é dirigida ao presidente do Conselho Direção que, após audição fundamentada do presidente do júri, comunica decisão à reclamação do candidato.
Artigo 16.º — Reclamação
Vigente desde: 26/04/2018