- 1 -A emissão de certidão com os resultados obtidos nas provas de ingresso para estudantes internacionais está sujeita ao pagamento de taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.
- 2 -Estão dispensados de apresentar a certidão requerida no número anterior, os candidatos Aprovados que apresentem a candidatura através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, nos termos e prazos legalmente fixados.
Artigo 18.º — Certidão de Resultados
Vigente desde: 26/04/2018