- 1 -A seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um Júri nomeado pelo Conselho de Direção, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
- 2 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes.
Artigo 7.º — Júri do concurso
Vigente desde: 26/04/2018