- 1 -Ao júri compete:
- a)Propor a calendarização das provas;
- b)Elaborar as provas e proceder à sua avaliação;
- c)Assegurar a vigilância das provas;
- d)Registar as classificações obtidas pelos candidatos;
- e)Apreciar as eventuais reclamações dos candidatos.
- 2 -A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 8.º — Competências do Júri
Vigente desde: 26/04/2018