- 1 -Os candidatos que queiram beneficiar do regime especial de esterilização de animais de companhia, devem apresentar o pedido nos Serviços de Atendimento do Município de Caminha, através do preenchimento de formulário próprio, que deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração do médico veterinário municipal que ateste que o animal foi resgatado da rua e que não possuía detentor nem qualquer zoonose, para os casos dos animais previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 3.º;
- b)Comprovativo da identificação eletrónica e registo em qualquer das bases de dados SICAFE ou SIRA;
- c)Boletim sanitário com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- d)Comprovativo de licenciamento válido.
- 2 -Para as situações que se enquadrem na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, e após a apresentação do pedido, deverão ser apresentados aos Serviços da Ação Social, e sempre que solicitados, os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo das despesas mensais do agregado familiar;
- c)Comprovativo da situação de desemprego, quando aplicável;
- 3 -A avaliação da carência económica, referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º será levada a efeito pelos Serviços de Ação Social do Município de Caminha, após apresentação do pedido nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 4 -Após o deferimento do pedido, é entregue ao detentor uma credencial com os dados do animal, que lhe permitirá realizar a intervenção cirúrgica, e que poderá ser apresentada em qualquer dos centros de atendimento médico-veterinário que tenham protocolo de colaboração com o Município.
- 5 -O responsável do centro de atendimento médico-veterinário, deve conferir os dados da credencial e aferir se correspondem ao animal apresentado para realização do procedimento cirúrgico.
- 6 -Em caso de não se verificar a correspondência referida no número anterior, o responsável do centro de atendimento médico-veterinário deve recusar a prestação do serviço e devolver a credencial ao Município, indicando a razão da recusa da prestação do serviço.
Artigo 4.º — Do procedimento
Vigente desde: 20/03/2019