- 1 -Compete, em geral, à Unidade de Funções Sociais (UFS) promover e operacionalizar medidas de política globais integradas nas áreas que lhe estão afetas.
- 2 -No âmbito das competências da Unidade de Funções Sociais (UFS), estão as atividades das seguintes unidades orgânicas de 4.º grau:
- a)Unidade de Serviços Sociais e Educação (SSE);
- b)Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude (DDAJ);
- c)Unidade Desenvolvimento Cultural e Turismo (DCT).
Artigo 53.º — Competência
Vigente desde: 16/03/2021