- 1 -O vice-presidente toma posse perante o presidente do Conselho Superior da Magistratura ou, na ausência, impedimento ou falta deste, perante o vice-presidente cessante.
- 2 -O mandato do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura inicia-se com a sua tomada de posse.
- 3 -O mandato dos restantes vogais eleitos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, inicia-se com a primeira reunião do plenário do Conselho Superior da Magistratura após a eleição e cessa com a primeira reunião posterior às eleições subsequentes.
Artigo 1.º — Início e termo dos mandatos
Vigente desde: 29/02/2024