- 1 -São funções dos adjuntos do gabinete, designadamente:
- a)Prestar o apoio que lhes for solicitado, sob orientação do chefe do gabinete;
- b)Elaborar estudos ou pareceres bem como projetos de alegações ou respostas em processo de contencioso, a solicitação do vice-presidente ou dos membros do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -Aos adjuntos é permitida a apresentação de escusa.
Artigo 21.º — Funções dos adjuntos do gabinete
Vigente desde: 29/02/2024