São funções do chefe do gabinete, designadamente:
- a)Dirigir e coordenar os serviços do gabinete, sob a superintendência do vice-presidente;
- b)Representar o vice-presidente e os membros, quando para tal solicitado;
- c)Submeter a despacho do vice-presidente os assuntos da competência deste que se encontrem atribuídos ao gabinete;
- d)Praticar os atos necessários ao acompanhamento dos assuntos que se encontrem atribuídos ao gabinete, assegurando, neste âmbito, a ligação aos serviços e organismos externos;
- e)Solicitar aos tribunais e a quaisquer entidades públicas e privadas as informações necessárias ao exercício das funções do gabinete;
- f)Exercer competências relativas a assuntos administrativos que lhe sejam delegadas pelo vice-presidente.