- 1 -Para o desempenho das suas funções, o gabinete dispõe de apoio técnico-administrativo, que para esse efeito lhe é afeto.
- 2 -Os serviços de apoio administrativo funcionam na direta dependência do coordenador do gabinete.
Artigo 25.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 29/02/2024