- 1 -Os requerimentos enviados ao Conselho Superior da Magistratura pelos magistrados judiciais que pretendam ser providos em qualquer lugar devem conter a identificação e o lugar onde prestam serviço, e descrever especificadamente e por ordem de preferência os tribunais ou lugares pretendidos, bem como o vínculo de provimento.
- 2 -Os requerimentos destinados ao provimento de lugares em tribunais de primeira instância devem ser enviados ao Conselho Superior da Magistratura por via eletrónica, através da respetiva aplicação informática.
- 3 -O acesso à referida aplicação é efetuado através de uma palavra-chave disponibilizada a cada magistrado pelo Conselho Superior da Magistratura.
- 4 -O Conselho Superior da Magistratura pode atribuir nova palavra-chave, caso lhe seja solicitada, até 10 dias antes do fim do prazo para entrega dos requerimentos respeitantes ao movimento judicial em curso.
- 5 -O requerimento pode ser alterado até ao fim do prazo da sua apresentação.
- 6 -Cada requerimento só é válido para o movimento judicial para que é apresentado.
- 7 -Os requerimentos para desistência do movimento devem ser apresentados por via eletrónica, nos termos referidos no n.º 2.
Artigo 26.º — Apresentação de requerimento
Vigente desde: 29/02/2024