Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJCV pode estabelecer formas permanentes de cooperação, com outros Conselhos Municipais, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Artigo 14.º — Comissões intermunicipais de juventude
Vigente desde: 18/02/2025