Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, integram ainda o Conselho Municipal de Juventude de Castro Verde, com estatuto de observador permanente, sem direito de voto:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social sediadas no Concelho e que desenvolvam ações relevantes para a Juventude;
- b)Associações sediadas no Concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude;
- c)Associações Juvenis não registadas no RNAJ;
- d)Grupos informais de jovens não registados no RNAJ.