- 1 -O acompanhamento científico a que se refere o artigo 3.º do REPGUL tem a seguinte concretização no ISEG:
- a)Para cada curso de mestrado, sob proposta dos departamentos e parecer favorável do Conselho Científico do ISEG, o Presidente do ISEG nomeia uma Comissão Científica, constituída pelo coordenador do mestrado e por pelo menos dois outros professores;
- b)Para os mestrados em associação, sob proposta dos departamentos e parecer favorável do Conselho Científico do ISEG, o Presidente do ISEG nomeia os representantes do ISEG a integrar a respetiva Comissão.
- 2 -Para o acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados, a que se refere o artigo 3.º do REPGUL, a Comissão Científica funciona como Comissão de Acompanhamento dos Estudos Pós-Graduados, em articulação com o Conselho Pedagógico do ISEG.
Artigo 2.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 13/03/2026