- 1 -A Comissão Científica terá a seu cargo as tarefas relativas aos conteúdos de ensino e avaliação de desempenho, afetação de ECTS, seleção de candidatos, contactos com os mestrandos e orientadores dos trabalhos finais, organização dos seminários do curso, acompanhamento da realização dos trabalhos finais e preparação de propostas de constituição de júris.
- 2 -Nos casos dos ciclos de estudos em associação ou em parceria com outras instituições universitárias, os representantes do ISEG nas respetivas comissões deverão veicular as orientações e deliberações do Conselho Científico do ISEG, visando a manutenção de padrões de qualidade comuns a todas as atividades de Ensino pós-graduado em que o ISEG participa.
- 3 -Das deliberações tomadas pela Comissão Científica, cabe recurso para o Presidente do ISEG.
Artigo 3.º — Comissão Científica
Vigente desde: 13/03/2026