- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)Um membro da Comissão Científica, que preside;
- b)O orientador;
- c)Outro professor doutorado ou especialista da área científica ou profissional em que se enquadra o trabalho final.
- 3 -O presidente do júri não pode ser orientador ou coorientador do trabalho final.
Artigo 23.º — Composição do júri
Vigente desde: 13/03/2026