- 1 -A avaliação do trabalho final de mestrado tem lugar em sessão pública, no prazo de 60 dias consecutivos a contar da data-limite para a entrega dos trabalhos finais de mestrado.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode estender-se a 90 dias consecutivos em situações devidamente justificadas.
- 3 -Para os casos previstos no n.º 2 do artigo 21.º, a avaliação do trabalho final de mestrado deve ser realizada após a conclusão da parte escolar do mestrado, dentro dos prazos estabelecidos no n.º 1.
- 4 -As provas constam de:
- a)Uma apresentação do trabalho pelo candidato com uma duração máxima de 20 minutos.
- b)A discussão do trabalho pelos membros do júri, com a duração máxima de 60 minutos repartidos igualmente entre o júri e o candidato.
- 5 -Caso tenha existido um coorientador ou um tutor, ele poderá participar na discussão, mas não poderá fazer parte do júri.
- 6 -O ato público de defesa pode decorrer na língua de funcionamento do curso ou noutra língua oficial da União Europeia, desde que compreendidas pelo mestrando e pelos membros do júri.
Artigo 24.º — Provas públicas
Vigente desde: 13/03/2026