- 1 -Os munícipes, referenciados no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento têm de apresentar, no prazo de 5 dias, contados a partir do primeiro pedido a documentação inerente à sua situação, designadamente:
- a)Bilhete de identidade/cartão do cidadão;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Cartão de eleitor;
- d)Atestado de composição do agregado familiar;
- e)Recibo da última pensão auferida;
- f)Declaração de IRS;
- g)Recibos das despesas fixas;
- h)Outros documentos considerados relevantes;
- 2 -A não entrega dos documentos do n.º 1 deste artigo implica o pagamento dos materiais colocados.
Artigo 6.º — Apresentação de documentação
Vigente desde: 15/06/2009