- 1 -O trabalhador destacado para efectuar as reparações recolherá, diariamente, junto do Gabinete de Acção Social, os pedidos recepcionados.
- 2 -O trabalhador destacado deverá efectuar o abastecimento dos materiais necessários às reparações nos estabelecimentos indicados pelo chefe de divisão responsável.
- 3 -O trabalhador deverá preencher uma folha em duplicado, na qual figurarão o material e o tempo gastos nas pequenas reparações.
- 4 -Após a finalização da intervenção o beneficiário deverá verificar se a mesma ficou de acordo com o solicitado e assinar a folha de controlo referente ao trabalho efectuado e material aplicado.
- 5 -O trabalhador deve entregar uma folha de controlo ao chefe de divisão responsável e outra no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Mesão Frio.
Artigo 7.º — Controlo de material e funcionamento
Vigente desde: 15/06/2009