- 1 -Após a recolha de propostas, segue-se um espaço de cinco dias tendo em vista o saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados de acordo com o n.º 3 do artigo anterior, que tem por finalidade verificar se da proposta constam todos os elementos propostos apresentar.
- 2 -Caso se verifique a falta de algum elemento proposto apresentar, o proponente será notificado pela Comissão de Análise Técnica para, querendo, apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados
Vigente desde: 20/03/2019