- 1 -Nos meses de maio e junho procede-se à recolha de propostas através de meios digitais ou presencialmente na sede do Município.
- 2 -Os meios digitais encontram-se disponíveis na página do Município na internet, em menu específico destinado ao Orçamento Participativo.
- 3 -As propostas serão obrigatoriamente instruídas com o formulário digital e o enquadramento orçamental detalhado e justificado, de acordo com o previsto no n.os 3, 5 e 6 do artigo 18.º do presente Regulamento, sem embargo da junção de outros elementos julgados pertinentes pelo proponente.
Artigo 9.º — Recolha de propostas, modo de apresentação e elementos das propostas
Vigente desde: 20/03/2019