- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pela Câmara Municipal de Carregal do Sal.
- 2 -O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 5.º — Componente orçamental
Vigente desde: 20/03/2019