A Comissão de Análise Técnica das propostas, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por três técnicos municipais e por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal.
Artigo 6.º — Comissão de Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 20/03/2019