- 1 -São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia:
- a)Entregar até 15 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;
- b)Entregar até 31 de maio de cada ano, o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC) relativo ao mesmo;
- c)Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;
- d)Disponibilizar à Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);
- e)Comunicar à Junta de Freguesia, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, os prazos poderão não ser respeitados mediante apresentação de justificação.
Artigo 10.º — Deveres das entidades
Vigente desde: 16/03/2021