- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na base de dados de entidades existentes na Freguesia através de formulário próprio, disponibilizado por via digital em associativismo.ufmassamamabraao.pt;
- b)Sejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, há pelo menos 1 ano;
- c)Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e contributivas;
- e)Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- f)Situação regularizada perante dívidas à Freguesia;
- g)Não estar em processo de insolvência.
- 2 -Não estão sujeitos ao disposto no número anterior, os grupos informais, como Comissões de Festas.
Artigo 11.º — Requisitos para concessão de apoio
Vigente desde: 16/03/2021