- 1 -A concessão de apoios é feita com base na apresentação de candidaturas aos eixos de apoios previstos no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -As candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 11.º serão alvo de uma avaliação técnica nos termos do documento de ponderação de critérios de avaliação, devidamente ponderados e hierarquizados para efeitos de apreciação e decisão, sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais, fundos disponíveis e respetiva assunção de compromisso.
- 3 -A concessão dos apoios financeiros prevista no presente regulamento é titulada por contrato-programa a celebrar entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária, sempre que se justifique, o qual entrará em vigor na data nele fixada.
Artigo 13.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 16/03/2021