- 1 -O pedido de inscrição é formalizado por via eletrónica ou presencialmente, através de preenchimento de formulário próprio na página eletrónica em associativismo.ufmassamamabraao.pt.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Identificação da entidade requerente acompanhada de fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Certidão notarial dos estatutos ou fotocópia dos Estatutos da entidade publicados no Diário da República ou outro documento legalmente exigível;
- c)Fotocópia do regulamento geral interno, quando previsto nos estatutos;
- d)Fotocópia da ata referente à eleição/tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;
- e)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- f)Fotocópia do plano de atividades e orçamento proposto para o ano seguinte;
- g)Documentos comprovativos da regularização da situação fiscal e contributiva da entidade requerente, obrigatoriamente;
- h)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento.
- 3 -As insuficiências que possam ser necessárias suprir, serão solicitadas através de via eletrónica, devendo as entidades responder, no prazo de vinte dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, verifica-se um processo insuficientemente instruído, sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos mencionados no n.º 2 do presente artigo, salvo em situações devidamente justificadas.
- 5 -A manutenção atualizada dos dados referidos nos números anteriores do presente artigo é da responsabilidade da entidade, devendo a mesma ser atualizada anualmente, sob pena de suspensão da inscrição.
- 6 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades deverão comunicar qualquer alteração, no prazo máximo de 5 dias.
- 7 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais por parte da entidade, a inscrição suspende-se pelo período que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de a mesma apresentar o pedido de concessão de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 12.º — Inscrição
Vigente desde: 16/03/2021