- 1 -O pedido de apoio à aquisição de equipamentos ou bens, conforme constante na página eletrónica em associativismo.uf-massamamabraao.pt, deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Fundamentação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir;
- c)Orçamentos de possíveis fornecedores, num mínimo de três, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
- d)Indicação dos apoios atribuídos por outras entidades, públicas ou privadas;
- e)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, à aquisição de equipamentos ou bens.
- 2 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Medida B - Aquisição de Viaturas
Artigo 20.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/03/2021