- 1 -Consideram-se viaturas aquelas que são necessárias para que a atividade se desenvolva.
- 2 -A candidatura para aquisição de viaturas deverá ser acompanhada da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento do normal funcionamento da entidade.
- 3 -A comparticipação na aquisição de viaturas será até 30 % da despesa, com um valor máximo de (euro) 5.000,00.
- 4 -Caso venha a ser concedido o apoio para aquisição de viaturas, a entidade requerente não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de cinco anos.
Artigo 21.º — Apoio à aquisição de viaturas
Vigente desde: 16/03/2021