- 1 -Consideram-se viaturas aquelas que são necessárias para que a atividade se desenvolva.
- 2 -Para candidatura para aquisição de viaturas apenas são elegíveis aquisições ocorridas no ano a que diz respeito a concessão de apoio. O pedido de apoio à aquisição de viaturas, conforme constante na página eletrónica em associativismo.uf-massamamabraao.pt, com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir;
- c)Indicação dos apoios atribuídos por outras entidades, públicas ou privadas;
- d)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, à aquisição de viaturas;
- e)Apresentar, posteriormente, fotocópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel e fotocópia do livrete, ou do Documento Único de Automóvel.
- 3 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Medida C - Obras de manutenção e conservação
Artigo 23.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/03/2021