- 1 -Os apoios definidos nesta secção destinam-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -A comparticipação para obras de manutenção e conservação terá um valor máximo de (euro) 5.000,00.
Artigo 24.º — Apoio para obras de manutenção e conservação
Vigente desde: 16/03/2021