- 1 -O apoio ao arrendamento de instalações visa contribuir para a autonomia das coletividades, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administravas essenciais ao quotidiano das mesmas.
- 2 -É excluída a comparticipação do valor da renda de instalações que sejam arrendadas e cujo proprietário seja a Freguesia ou o Município.
- 3 -O valor da comparticipação para o arrendamento de instalações correspondente a 50 % do valor do arrendamento até ao limite de (euro) 300,00 mensais.
Artigo 27.º — Apoio para arrendamento
Vigente desde: 16/03/2021