- 1 -O pedido de apoio para a realização de projetos ou iniciativas pontuais deve ser submetida através de formulário próprio, constante na página eletrónica em associativismo.ufmassamamabraao.pt.
consoante a sua natureza.
- 2 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
- 3 -As entidades apenas poderão beneficiar no máximo de dois apoios de natureza pontual no mesmo ano.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, e caso haja manifesto interesse para a comunidade, a entidade pode submeter para apreciação o seu pedido de apoio pontual.
Artigo 38.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/03/2021